30 de Março de 2012
Lei n.º 8/2012 -Declarações
Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do art.º 15.º da lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro publicitam-se as declarações emitidas em harmonia com as alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo.
30 de Março de 2012
Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do art.º 15.º da lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro publicitam-se as declarações emitidas em harmonia com as alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo.