7 de Fevereiro de 2021
ENIND (Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030) 1. Carta de alforria e liberdade
A carta de alforria ou de liberdade era o título, outorgado em notário, necessário ao escravo para poder abandonar a condição servil passando a escravo forro ou liberto.
As formas mais comuns dessa expressão da vontade do proprietário eram a declaração direta perante o notário ou o testamento. Eram também por vezes a execução da vontade manifestada oralmente pelo proprietário ou um dos proprietários antes da morte.
Muitas vezes a alforria não tinha efeito imediato à outorga da carta. Era comum, como o exemplo que mostramos, estipularem a obrigação do escravo continuar a servir graciosamente durante um período de tempo, frequentemente enquanto os proprietários fossem vivos, e imporem condições que reduziam mais a liberdade do que aquela que eram suposto conferir.
1576, jan. 24, Torres Novas
Carta de alforria e liberdade dada por António Vieira, sapateiro e sua mulher Catarina Rodrigues , moradores em Torres Novas a Joam, filho de Maria, sua escrava, na condição de que, servindo-os de sua vontade, não lhes pedisse de soldada ou prémio pelo tempo que servisse.
Transcrição: alforria_2.1