Dia Internacional do Matrimónio: Casamento de José Relvas com Antónia de Loureiro da Silva Mendes | Arquivo Distrital de Santarém
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1 de Fevereiro de 2025

Dia Internacional do Matrimónio: Casamento de José Relvas com Antónia de Loureiro da Silva Mendes

 

PT/ADSTR/PRQ/PGLG02/002/0022

PT/ADSTR/PRQ/PGLG02/002/0022

1882, fevereiro, 5 – Golegã (Capela pública de S. José e Maria junto ao palacío de Carlos Augusto de Mascarenhas Relvas e Campos)

Registo de casamento de José de Azevedo Mascarenhas Relvas, natural, batizado e morador na freguesia de N.ª Sr.ª da Conceição da Golegã, filho de Carlos Augusto de Mascarenhas Relvas e Campos e de Margarida Amália Mendes de Azevedo e Campos com Eugénia Antónia de Loureiro da Silva Mendes, natural, batizada e moradora na freguesia da Sé da cidade de Viseu, filha dos Viscondes de Loureiro Queiroz Cardoso e Antónia da Silva Mendes.

PT/ADSTR/PRQ/PGLG02/002/0022 – Portugal, Arquivo Distrital de Santarém, Paróquia de Nossa Senhora da Conceição da Golegã, Registo de Casamentos, Liv. 22, f. 2v.-3

 

O mês de fevereiro encerra duas efemérides vocacionadas para a celebração da dimensão afetiva. Se a 14 se comemora o Dia de São Valentim, com as habituais manifestações de paixão entre enamorados, desde 1981 tem vindo a ganhar expressão o “Dia Mundial do Matrimónio”, celebrado no segundo domingo do mês.

 

 1. O DIA MUNDIAL DO MATRIMÓNIO

 

Trata-se de uma data dedicada a celebrar a união entre duas pessoas, reforçando a importância do casamento como instituição social e base para a formação da Família. A origem é recente.

Em 1981, nos EUA, um grupo de casais do Louisiana (Baton Rouge) desafiou os responsáveis civis e eclesiais a celebrarem o Dia dos Namorados como o dia “Nós Acreditamos no Matrimónio”. Em 1982, 43 Governadores proclamaram oficialmente o dia. Em 1983, o nome foi alterado para “Dia Mundial do Matrimónio”, para ser comemorado todos os anos no segundo domingo de fevereiro. Em Portugal celebra-se desde 2019.

Segundo o Movimento Encontro Matrimonial, que promove a comemoração deste dia, “o Dia Mundial do Matrimónio foi criado para homenagear marido e mulher como alicerces da família, a unidade básica da sociedade (…), saudando a beleza da fidelidade, da alegria e da entrega na vida conjugal do dia a dia”. O Encontro Matrimonial é um movimento mundial, com meio século de existência. Está presente em Portugal desde janeiro de 1982 e tem como objetivo aprofundar a relação dos casais, numa “experiência de diálogo própria e uma comunidade de apoio permanente”, sendo aberto a “casais de outras religiões e não crentes”.

 

2. O MATRIMÓNIO AO LONGO DA HISTÓRIA

 

O casamento, na sua hodierna configuração, resulta de uma longa evolução cultural e social, sendo modelado, ao longo dos tempos, por diversas tradições, crenças e valores.

As primeiras uniões entre homens e mulheres eram, sobretudo, acordos para garantir a sobrevivência da comunidade, garantir a procriação e fortalecer laços entre tribos e clãs. Foi ainda encarado como um acordo político e económico, com pouco espaço para o romantismo. Casamentos arranjados em busca de uniões estratégicas entre famílias; interesses políticos para fortalecimento de alianças entre reinos e impérios; interesses no dote da noiva que demonstrava o estatuto social da família, eram algumas das realidades observadas.

A dimensão afetiva do casamento foi ganhando protagonismo ao longo dos tempos e domina nas sociedades consideradas mais desenvolvidas. Ressalve-se que, sendo algo intrínseco à natureza humana, alguns autores romanos já referiam a maritalis affectio (vontade de ser marido e mulher).

Pese embora a evolução das várias configurações do ponto de vista jurídico, a conceção do casamento no mundo cultural que vivemos radica no direito canónico que, por sua vez, encontrou raízes nos direitos hebraico, romano e germânico que, não obstante diferenças jurisprudenciais, comungavam do axioma genérico de que o matrimónio era um contrato consensual; um ato de vontade que origina vínculo jurídico.

 

3. O REGISTO DE CASAMENTOS

 

O registo de casamento é uma componente do registo paroquial, a par dos batismos e óbitos, elaborado pelos párocos de cada freguesia na sequência de celebrações religiosas relacionados com o ato litúrgico.

A sua função essencial era o controlo da prática religiosa, além de servirem de prova para novo matrimónio, administração de bens conjugais e herança.

A obrigatoriedade do registo em livro próprio deve-se ao Concílio de Trento que, a 11 de novembro de 1563, aplicou à Igreja Universal o seu cumprimento: “Terá o Paroco hum livro, no qual escreverá os nomes dos esposos, e das testemunhas, e o dia, e o lugar, em que o Matrimonio se contrahe, cujo livro guardará em seu poder com cuidado”.

Ao declarar a obrigatoriedade, dispôs que refletissem as circunstâncias que asseguravam a validade do contrato matrimonial, a saber: a liberdade e estado de solteiros dos nubentes, a inexistência de impedimento canónico que pusesse em causa a validade e licitude do matrimónio ou, em caso de existência, a devida dispensa, precedida de proclamas.

Para tal, o Ritual Romano de Paulo V (1614) estabelece as fórmulas de registo, bem como as diligências relativamente às proclamas e dispensas. São dadas orientações para as proclamas quando os nubentes são comparoquianos ou quando um deles é proveniente de outra freguesia e/ou diocese; instruções para matrimónios realizados por clérigos não párocos; diretrizes para as necessárias dispensas de consanguinidade ou afinidade, concedidas pela autoridade apostólica.

 

Formas de descrever os casados no terceiro livro. In IGREJA CATÓLICA. Papa, 1605-1621 (Paulo V) – Rituale Romanum. Roma: Typographia Camera Apostolicae, 1615, p. 380-383.

 

O registo em si contém a data, o título da paróquia, nome e apelidos dos nubentes, assim como a sua filiação. Acrescem os nomes das testemunhas e a rúbrica do sacerdote que abençoou a união em nome da Igreja. Caso o sacerdote não seja pároco, faz-se constar expressamente a licença do mesmo.

Em Portugal, a 19 de agosto de 1859, o registo paroquial é regulado, sendo fixado um formulário tipo para a redação dos registos dos casamentos:

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – Decreto regulando o Registo Parochial (1859-08-19). Diário do Governo 212 (1859).

 

A criação do registo civil obrigatório, pela lei de 20 de fevereiro de 1911, veio reconfigurar o multisecular efeito legal dos casamentos católicos e dos registos exarados pela Igreja.

  

4. REGISTO DE CASAMENTO DE JOSÉ RELVAS E EUGÉNIA ANTÓNIA DE LOUREIRO DA SILVA MENDES

 

José de Azevedo Mascarenhas Relvas, conhecido político republicano português, natural da Golegã, escolhido para proclamar a Implantação da República, casou-se a 5 de fevereiro de 1882 com Eugénia Antónia de Loureiro da Silva Mendes, sua prima em segundo grau, natural de Viseu.

 

1882-02-05 – Casamento de José Relvas e Eugénia Mendes. Acessível em https://www.facebook.com/photo.php?fbid=680804400754253&set=pb.100064740964441.-2207520000&type=3&locale=pt_PT

 

O casamento foi realizado na Golegã, na capela da Quinta do Outeiro. Sendo um casamento entre primos ter-se-á enquadrado numa estratégia de preservação do património. José Relvas assumiu a gestão dos bens viseenses até à sua venda, entre 1886 e 1900, numa lógica de concentração patrimonial em Alpiarça, na Quinta dos Patudos, com consequente administração direta.

Da união matrimonial nasceram três filhos que não sobreviveram a seus pais. Maria Luísa morreu com 9 anos (1883-1896), João Pedro com 12 (1887-1899), ambos com febre tifoide. Carlos suicidou-se em 1919 na Casa dos Patudos, com 33 anos.

O registo de casamento encontra-se lavrado sob o n.º 3 no livro de casamentos de 1882 da paróquia de Nossa Senhora da Conceição da Golegã. Aí lemos que:

 

Aos cinco dias do mez de Fevereiro do anno de Mil oitocentos e oitenta dois na Capella publica de São Joze e Maria junta ao palacío do Excellentissimo Carlos Augusto de Mascarenhas Relvas e Campos N’esta freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Villa e Concelho da Gollega, Diocese do Patriarchado de Lisboa, na Minha prezença comparecerão os Nubentes o Excellentissimo Joze de Mascarenhas Relvas, e a Excellentissima Dona Eugenia Antonia de Loureiro da Silva Mendes, os quáes sei serem os proprios, com todos os papeis do estilo correntes, e sem impedimento algum canonico, ou Civil para o Cazamento, tendo sido despensados do terceiro gráo de consanguinidade, estado livre, e consentimento paterno da Nubente, Como consta do documento vindo da Diocese de Vizeu, elle Nubente natural, baptizado, e morador N’esta freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Gollega, aonde tem todas as suas dezobrigas, solteiro, d’idade de vinte e tres annos, que vive em caza de seos páes, filho legitimo do Excellentissimo Carlos Augusto de Mascarenhas Relvas e Campos, natural, e morador N’esta freguesia, e da Excellentissima Dona Margarida Amalia Mendes d’Azevedo e Campos, e natural, e baptizada na Cidade de Vizeu; e ella Nubente a Excellentissima Dona Eugenia Antonia de Loureiro da Silva Mendes, da idade de dezasseis annos, Solteira, natural, baptizada, e moradora na freguesia da Se da Cidade de Vizeu, filha legitima dos Excellentissimos Viscondes de Loureiro Queiroz Cardozo e da Excellentissima Dona Antonia da Silva Mendes, Viscondeça de Loureiro os quaes Nubentes se receberão por Marido e Mulher e os uni em Matrimonio, procedendo em todo este acto conforme o rito da Santa Madre Egreja Catholica, apostolica Romana. Forão testemunhas presentes alem d’outras, que prezentes estavão, e que reconheci serem as proprias o Excellentissimo Carlos Augusto de Mascarenhas Relvas e Campos, proprietário e paês do [do] Nubente, e o Excellentissimo Visconde de Loureiro, Luiz d’Queiróz Cardozo, este morador na Cidade de Vizeu, E para constar lavrei em duplicado este assento, que depois de ser lido e conferido comigo o assignão o assignão [sic] os Conjuges, e testemunhas. Era ut supra

Eugenia Antonia de Loureiro da Silva Mendes

José de Mascarenhas Relvas            

Visconde de Loureiro

Carlos Aug.to de Masc.as Relvas e Campos

Condessa de Podentes

Maria do Céu da Silva Mendes

O Prior Daniel da Silva Vieira Varella.

 

Descrição Arquivística: https://digitarq.adstr.arquivos.pt/details?id=1004665

Repres. Digital: https://digitarq.adstr.arquivos.pt/viewer?id=1004665 [m0006-0007.tif]

 

BIBLIOGRAFIA

 

Fontes manuscritas:

PT/ADSTR/PRQ/PGLG02/002/0022 – Portugal, Arquivo Distrital de Santarém, Paróquia de Nossa Senhora da Conceição da Golegã: Registo de Casamentos, Liv. 22; f. 2v.-3. Disponível em https://digitarq.adstr.arquivos.pt/details?id=1004665 [Consult. 15-01-2025].

 

Fontes impressas:

IGREJA CATOLICA. Concílio de Trento, 1545-1563 – O sacrosanto, e ecumenico Concilio de Trento em latim e portuguez / dedica e consagra, aos… Arcebispos e Bispos da Igreja Lusitana, João Baptista Reycend. 2 vol. Lisboa: Officina Patriarc. de Francisco Luiz Ameno, 1781. Disponível em https://purl.pt/360 [Consult. 16-01-2025].

IGREJA CATÓLICA. Papa, 1605-1621 (Paulo V) – Rituale Romanum. Roma: Typographia Camera Apostolicae, 1615. Disponível em https://www.google.com/books/edition/Rituale_Romanum_Pauli_5_P_M_iussu_editum/Vv9zfk9ddMQC?gbpv=1 [Consult. 16-01-2025].

 

Legislação:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – Decreto regulando o Registo Parochial (1859-08-19). Diário do Governo 212 (1859). Disponível em https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/34/8/p508 [Consult. 16-01-2025].

  

Estudos:

AMORIM, Norberta – Registos Paroquiais. In AZEVEDO, Carlos Moreira, dir. – Dicionário de História Religiosa de Portugal. Vol. 5. Lisboa: Círculo de Leitores, p. 99-101.

RODRIGUES, Samuel – Matrimónio. In AZEVEDO, Carlos Moreira, dir. – Dicionário de História Religiosa de Portugal. Vol. 4. Lisboa: Círculo de Leitores, p. 178-181.

MERINO, Pedro Rubio – Archivística Eclesiástica. Nociones básicas. Sevilla: PRM, 1999.

NORAS, José Miguel Raimundo – A ação política e o ideário social de José Relvas (1858-1929). Volume I. Lisboa: Faculdade de Letras, 2022. Tese de doutoramento em história. Disponível em https://repositorio.ulisboa.pt/handle/10451/55954 [Consult. 18-01-2025].

 

Imprensa:

NEVES, Sónia – Família: Dia Mundial do Matrimónio celebra-se desde 2019. Agência Ecclesia (11 fev. 23). Disponível em https://agencia.ecclesia.pt/portal/familia-dia-mundial-do-matrimonio-e-assinalado-este-domingo/

MARTINS, Virgílio – Dia Mundial do Matrimónio. Jornal de Proença (11 fev. 23). Disponível em https://jornalproenca.pt/dia-mundial-do-matrimonio/

 

 

 

 

 

Esta notícia foi publicada em 1 de Fevereiro de 2025 e foi arquivada em: Documento em Destaque.