16 de Março de 2021
ENIND (Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030) 2. Depósito e entrega de mulher casada
Depósito de mulher casada era uma ação instaurada a requerimento da mulher casada, enquanto autora ou ré, como ato preparatório do divórcio ou da separação de pessoas e bens ou como incidente de qualquer uma destas ações.
O depósito era feito em casa de família honesta, à escolha do Juiz, de preferência em casa de parentes da mulher (1876) ou em lugar idóneo que a mulher indicasse (1961).
Independentemente do depósito, a mulher casada podia requerer o arrolamento dos bens mobiliários do casal.
(artigos n.º477 a 481.º do Código do Processo Civil, de 8 de novembro de 1876; art.º 1467.º a 1471º do código do processo civil de 1939; artigo 1414.º do Código do processo civil de 1961)
A lei concedia ao marido, em caso de abandono do lar pela mulher, a possibilidade de exigir judicialmente que ela lhe fosse compulsivamente entregue.
(artigo 665.º e no artigo 666.º e § único do Código do Processo Civil, de 8 de novembro de 1876, art.º1416.º, do Código do processo civil de 1961)
A lei concedia ainda a possibilidade da mulher abandonada poder requerer a sua entrega ao marido, nomeadamente por não ter meios de sobrevivência.
(artigo 665.º e no artigo 666.º e § único do Código do Processo Civil, de 8 de novembro de 1876, art.º1417.º, do Código do processo civil de 1961)
A “entrega” e o “depósito judicial da mulher casada” só foram anulados em 1967, quando entrou finalmente em vigor o novo Código Civil.