ENIND (Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030) 1. Carta de alforria e liberdade | Arquivo Distrital de Santarém
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7 de Fevereiro de 2021

ENIND (Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030) 1. Carta de alforria e liberdade

A carta de alforria ou de liberdade era o título, outorgado em notário, necessário ao escravo para poder abandonar a condição servil passando a escravo forro ou liberto.

As formas mais comuns dessa expressão da vontade do proprietário eram a declaração direta perante o notário ou o testamento. Eram também por vezes a execução da vontade manifestada oralmente pelo proprietário ou um dos proprietários antes da morte.

Muitas vezes a alforria não tinha efeito imediato à outorga da carta. Era comum, como o exemplo que mostramos, estipularem a obrigação do escravo continuar a servir graciosamente durante um período de tempo, frequentemente enquanto os proprietários fossem vivos, e imporem condições que reduziam mais a liberdade do que aquela que eram suposto conferir.

1576, jan. 24, Torres Novas
Carta de alforria e liberdade dada por António Vieira, sapateiro e sua mulher Catarina Rodrigues , moradores em Torres Novas a Joam, filho de Maria, sua escrava, na condição de que, servindo-os de sua vontade, não lhes pedisse de soldada ou prémio pelo tempo que servisse.

PT-ADSTR-NOT-01CNTNV-001-0004 – Portugal, Arquivo Distrital de Santarém, Cartório Notarial de Torres Novas – 1.º Ofício, Notas para escrituras diversas, n.º4, fl.17(parte)-18(parte) (imagens: PT-ADSTR-NOT-01CNTNV-001-0004_m0035 a m0037)

Transcrição: alforria_2.1

Esta notícia foi publicada em 7 de Fevereiro de 2021 e foi arquivada em: Documento em Destaque.