Missão e Objectivos | Arquivo Distrital de Santarém
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Missão e Objectivos

Missão

O ADSTR tem por missão a salvaguarda, valorização e divulgação do património arquivístico de âmbito regional enquanto fundamento da memória, garantia dos direitos do Estado e dos cidadãos, factor de identidade colectiva e individual, garante da Democracia e fonte de investigação científica.

Atribuições

Estabelecidas pelo artº2º, do Decreto-Lei nº149/83, de 5 de Abril, com nova redacção dada pelo Despacho (extracto) n.º18834/2007, de 22 de Junho, do Director-Geral da DGARQ, são elas:

a)   Proceder ao levantamento e diagnóstico físico da documentação de que são depositários e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGARQ;

b)   Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGARQ;

c)    Promover o acesso aos fundos documentais de que são depositários implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos de acordo com as orientações da DGARQ;

d)   Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que são depositários;

e)   Efectuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;

f)     Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e protecção de dados no acesso à documentação de que são depositários;

g)    Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que são depositários, bem como do existente na respectiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;

h)   Prestar serviços de consultoria e apoio técnico e apoiar os serviços centrais da DGARQ na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projectos, na respectiva área geográfica de intervenção.

É ainda atribuição dos Arquivos Distritais, segundo o já citado Decreto-Lei n.º149/83, reforçado pelo Decreto-Lei nº47/2004, de 3 de Março a incorporação obrigatória da seguinte documentação:

a)   A documentação das Conservatórias do Registo Civil e os livros do Registo Paroquial;

b)   A documentação dos Cartórios Notariais;

c)    A documentação dos Tribunais.

O Arquivo Distrital pode, ainda, recolher quaisquer outros arquivos públicos ou privados, quer por doação, compra ou depósito — este último, sem perda de direitos de propriedade e sem encargos — cujos detentores desejem vê-los devidamente preservados, organizados e acessíveis ao investigador.

Última Actualização: 22 de Setembro de 2008